Seminário Nacional OUVIDORES & OUVIDORIAS
"Caminhos da Qualidade e da Cidadania na Administração Pública Brasileira"
Relatório Final
O
Instituto Brasileiro Pró-cidadania identificou a oportunidade de promover
este Seminário em caráter nacional com o objetivo de aprofundar
as questões relacionadas ao papel institucional das Ouvidorias com vistas
ao aperfeiçoamento das organizações públicas.
Embora recente, as iniciativas pela criação de Ouvidorias vêm ocorrendo de forma sistematizada em alguns Estados e, também, se consolidando no âmbito do Governo Federal. Um grande desafio será a implementação de Ouvidorias no âmbito dos municípios e dos Estados brasileiros onde esse Instituto ainda não se faz presente.
A discussão temática da Ouvidoria é oportuna sobretudo quando se amplia o debate sobre as medidas de ajuste fiscal, cujas propostas têm privilegiado o aumento da carga tributária e a redução dos investimentos públicos, porém, sem propiciar o grande debate nacional sobre a definição do papel do Estado, a qualidade dos serviços que presta e os direitos do cidadão.
A discussão dessas questões foi realizada no seminário sob o enfoque do papel da Ouvidoria como canal disponibilizado à sociedade, na perspectiva de garantir a participação do cidadão na gestão pública. Não só como canal de reclamação dos seus direitos, mas como veículo de encaminhamento de sugestões e identificação de oportunidades de melhoria dos serviços prestados pelas instituições.
O seminário desenvolveu, também, como sua principal contribuição, uma ampla reflexão acerca de inúmeras questões presentes no dia a dia daqueles que estão envolvidos na busca de uma conceituação mais definitiva do instituto da Ouvidoria Pública no País.
O exercício da cidadania não pressupõe apenas indivíduos que exijam a eficiência dos serviços públicos prestados e que não toleram a corrupção dos gestores públicos. O pleno exercício da cidadania também contempla indivíduos que participem da vida comum de forma organizada ou que, no mínimo, se apresentem como expectadores engajados. Afinal, essa participação é que vai constituir o controle social, caracterizando-se não só pelo aperfeiçoamento do Estado de direito, mas como instrumento capaz de controlar as atividades do governo com vistas à satisfação do interesse público.
A Emenda Constitucional no 19/98, que acrescentou o princípio da eficiência ao Art.37 da nossa Carta Magna, abriu um amplo espaço para a regulamentação das Ouvidorias, contudo, esse arcabouço legal não é garantidor de seu sucesso. A efetividade de uma Ouvidoria, independentemente da sua normatização, é o que mais importa ao cidadão, a quem interessa acima de tudo a solução dos problemas que apresenta.
É consenso que a Ouvidoria no Brasil ainda não encontrou um modelo próprio definitivo, apresentando um amplo espectro de características ajustadas a cada perfil de instituição. Mas, independentemente de conflitos conceituais, o mais importante é que a experiência brasileira de implementação de Ouvidorias Públicas, nos mais diversos níveis administrativos e institucionais, tem trazido a devida contribuição para a consolidação da democracia, abrindo espaço para a participação do cidadão na gestão pública.
Compreende-se, também, que a atuação da Ouvidoria não substitui a administração regular, nem tampouco concorre com outras Instituições envolvidas com a defesa dos direitos sociais. A sua atuação ocorre em complementaridade às ações dessas Instituições.
Por
fim, cumpre destacar que ao registrar reclamações e sugestões
dos cidadãos-usuários, a organização deve estar
aberta para rever seus procedimentos, concentrando-se naquilo que pode ser feito
em resposta às essas manifestações, e não no que
não pode ser feito.
Recife, 18 de março de 2005.